domingo, 28 de fevereiro de 2010

Em solidariedade às vítimas das catástrofes naturais e da irresponsabilidade humana

CRIME SEM CASTIGO


Os Deputados na Madeira da CDU Leonel Nunes e Edgar Silva, apresentaram em 11 de Abril de 2008 na Assembleia Legislativa Regional da Madeira um Projecto de Resolução intitulado “Zonas de Risco de inundação-medidas de acção”. Este Projecto de Resolução não foi aprovado.
A sua actualidade é evidente. Transcreve-se na totalidade, para vergonha de alguns.

“ As fortes chuvas ocorridas, particularmente na manhâ do dia 8 de Abril, voltaram a causar prejuízos incalculáveis nos diversos estabelecimentos comerciais, em habitações, destruição de bens, de infraestruturas e equipamentos públicos e privados.
Esta é uma situação que tem vindo a repetir-se com alguma regularidade, em especial em determinadas zonas, sempre que as condições climatéricas sofrem um agravamento. Verificou-se que as infraestruturas existentes de escoamento das águas não estão adequadas às construções e respectivas impermeabilizações que foram feitas nos últimos anos. Confirma-se que a gravidade da impermeabilização do solo e do subsolo foi, seguramente, uma das prncipais causas das inundações. Regista-se que outro factor de risco radica na obstrução de diversos ribeiros e nos impactos negativos decorrentes de desregrados despejos de terras e entulhos nas margens das ribeiras. Outros factoress de risco se conjugaram, nomeadamente os efeitos dos incêndios florestais, a ocupação dos domínios hídrico e marítimo, o desordenamento do território.
De acordo com o Presidente da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza, “...dois dos aspectos incontornáveis são cartografar e evitar a ocupação das zonas de risco e, por outro lado, combater a cada vez maior impermeabilização dos solos que obriga as águas da chuva a escorrer alimentando caudais volumosos nas estradas e ribeiras. Quando a estes factores se associam o constrangimento do leito das linhas de água, o abandono de lixos e a deposição de terras em locais impróprios, as consequências não podem ser boas” (in DN , 10/4/2008).
Depois de algumas obras negligenciando zonas de risco, as condições criadas para o escoamento das águas das chuvas não são as ideais. De facto sempre que a intensidade das chuvas aumenta, o perigo de inundação torna-se bem evidente, e, sempre que tal se concretiza, sucedem-se graves prejuízos para pessoas e bens.
Exige-se a tomada de medidas concrectas para que, de uma vez por todas, se ponha termo a esta situação que tem vindo a penalizar duramente, e em particular, os social e economicamente mais desfavorecidos.
Ao nível da governação, devem ser assumidas todas as responsabilidades por esta situação intervindo, o mais rapidamente possível, no sentido de se prevenir e evitar a repetição destas situações graves e potencialmente perigosas.
Depois do temporal, fazem-se os balanços e somam-se os prejuízos das inundações. Agora, é urgente fazer acompanhar a avaliação técnica e o balanço político aos acontecimentos de medidas de acção para que os problemas não se agravem.


Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda, nos termos regimentais, ao Governo Regional a concretização das seguintes medidas:


1. A realização de uma campanha cartográfica com vista á obtenção de um rigoroso cadastro geográfico, geológico e hidrogeológico de todo o território regional, onde sejam identificadas as zonas de risco de inundação.

2. A realização do inventário de ocupações dos dominio hídrico e marítimo e os respectivos riscos associados.

3. A realização de um estudo sobre o impacto do abandono de entulhos e de terra cultivável, sobre a impermeabilização de solos, os efeitos da seca e os efeitos dos incêndios florestais no escoamento e escorrência de águas superficiais.

4. A criação de um programa para a implementação cartográfica dos elementos naturais condicionantes à construção e à actividade humana nos planos de ordenamento do território nos diversos níveis: locais e regionais.


5. A implementação urgente de um plano de limpeza , desobstrução e manutenção de margens dos ribeiros e ribeiras.

6. Dotação do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da RAM, a sua estrutura e parceiros, a todos os níveis, de meios e recursos técnicos, nomeadamente no plano das novas tecnologias de comunicação e informação, com afectação de forma convergente de recursos financeiros, garantindo a capacidade de resposta adequada ao cumprimento das suas missões

7. A avaliação e a análise das diferentes zonas da região de forma a indicar o grau de risco para inundações e cheias em cartografia regional, bem como a criação de planos de emergência para as regiões mais susceptíveis de risco.

8. Integrar a Protecção Civil como elemento obrigatório dos diferentes instrumentos de Planeamento e Ordenamento do Território e urbanístico, designadamente, o Programa Regional de Politica de Ordenamento doTerritório, Planos Regionais de Ordenamento do Território e Planos Directores Municipais.

9. Promover uma acção permanente de sensibilização e informação sobre redução de riscos, junto á população.

10. A elaboração de um plano regional de redução do risco de inundações e mitigação de seus efeitos que tenha como base as avaliações e análises referidas anteriormente e como objectivo a articulação entre o Poder Regional, a Protecção Civil e as autarquias locais no sentido da minimização das intervenções potenciadoras do risco e a mitigação dos efeitos nefastos de cheias e inundações “
http://ow.ly/19p3a
http://www.youtube.com/watch?v=aTf0h3nobAs&feature=player_embedded

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