EXMO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE PAREDES
Cristiano Manuel Soares Ribeiro, eleito pela CDU na Assembleia Municipal de Paredes, no âmbito do Artigo 60º do Regimento da Assembleia Municipal de Paredes e nomeadamente da sua alínea b), que define os direitos dos membros da Assembleia, requer através da Mesa desta Assembleia ao Executivo Camarário o esclarecimento seguinte:
O Concelho de Paredes não possui um Centro de Informação Autárquica ao Consumidor que pudesse, por um lado, informar dos direitos das populações nas relações de consumo bem como mediar juridicamente conflitos de consumo.
Pergunta-se: para quando um Centro de Informação Autárquica ao Consumidor dotado de capacidades e recursos humanos (tal como existe em concelhos vizinhos), onde se aceite, trate e encaminhe por exemplo reclamações respeitantes a serviços públicos, como telefone, água, electricidade, gás, ou respeitantes a compra e usufruto de habitação própria ou aluguer?
O eleito da CDU
CRISTIANO RIBEIRO
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